Geoffrey Hazard Jr, Michele Taruffo e Daniel Mitidiero
Nas primeiras décadas do século XX, os Estados Unidos começaram a se interessar pelo direito comparado. O primeiro livro publicado sobre o tema por lá foi do John Wigmore, Panorama of the World’s Legal Systems, de 1928. Pouco tempo antes, em 1923, Robert Wyness Millar, um escocês radicado nos Estados Unidos, ensaiou uma comparação entre o processo civil do Common Law e o da tradição romano-canônica, especialmente centrada na doutrina alemã¹. Millar era o principal interlocutor americano com seus colegas europeus – como atesta, inclusive, a sua participação nos Estudos em homenagem ao Chiovenda em 1927 e ao Calamandrei em 1958².
O herdeiro desse diálogo nos Estados Unidos foi Geoffrey Hazard Jr., que procurou desenvolvê-lo com a Scuola de Pavia a partir de Vittorio Denti, Michele Taruffo e Angelo Dondi. Foi assim que, em 1993, foi publicado American Civil Procedure – An Introduction, de autoria de Hazard e Taruffo, pela Yale University Press. Se o objetivo de Millar era apresentar as bases do processo civil europeu para os Estados Unidos, o de Hazard Jr e de Taruffo era traçar um panorama do processo civil americano para o mundo. Deu certo: publicado em inglês e italiano, teve traduções em japonês (1997), chinês (1998) e espanhol (2006), desembarca agora no português. Antes de ser uma simples tradução (o que, pela importância da obra, já seria por si só digna de nota), constitui uma peça de comparação do direito brasileiro com o direito americano atual, porque conta com a atualização legislativa e jurisprudencial a respeito do processo civil estadunidense e com a comparação com o processo civil brasileiro, inclusive para demonstrar os rastros da sua influência entre nós. Poder contar com a RT para trazer esse diálogo para o Brasil é algo que me deixa realmente muito feliz.
Daniel Mitidiero