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Natureza Jurídica e Efeitos do Embargo Ambiental no Direito Brasileiro

Imagem aérea de um rio sinuoso cortando uma densa floresta verde, com ondulações na água e árvores altas ao redor, capturada em uma ensolarada manhã de primavera. Embargo ambiental

O embargo ambiental é um dos instrumentos mais relevantes do Direito Ambiental brasileiro, especialmente no contexto das atividades rurais. Sua aplicação, fundamentos e consequências têm sido objeto de debates intensos, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, refletindo a busca por equilíbrio entre proteção ambiental, responsabilidade ambiental e desenvolvimento econômico. Neste artigo, vamos explorar a natureza jurídica do embargo ambiental, seus efeitos práticos, o impacto sobre a atividade rural e a importância de instrumentos como o CAR e o PRA. Ao final, apresento uma resenha da obra “Embargos Ambientais em Áreas Rurais”, de Diovane Franco e Cláudio Farenzena, leitura essencial para profissionais do Direito Ambiental.

O que é o embargo ambiental?

O embargo ambiental consiste em uma medida administrativa de natureza cautelar e preventiva, adotada por órgãos ambientais para interromper atividades ou obras que estejam causando ou possam causar dano ao meio ambiente, em desacordo com a legislação. Trata-se de um ato administrativo de polícia, exercido no âmbito do poder de polícia ambiental, com o objetivo de proteger o interesse público ambiental e cessar imediatamente a atividade lesiva até a regularização da situação ou decisão judicial sobre o caso. O embargo pode ser determinado por órgãos federais, estaduais ou municipais, como o IBAMA ou secretarias estaduais de meio ambiente, e está previsto em normas como a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e regulamentos correlatos.

Natureza jurídica do embargo ambiental

A natureza jurídica do embargo ambiental é de ato administrativo de polícia, ou seja, uma manifestação unilateral do poder público, no exercício do poder de polícia ambiental. Não se trata de sanção penal, mas de medida cautelar administrativa, que pode ser posteriormente questionada judicialmente pelo interessado. O embargo visa cessar imediatamente a atividade lesiva, impedindo a continuidade do dano ambiental até que a situação seja regularizada ou que se decida sobre a legalidade da atividade. Por sua natureza híbrida, o embargo pode ser tanto preventivo quanto repressivo, dependendo do contexto em que é aplicado.

Efeitos do embargo ambiental e a importância do devido processo legal

Os efeitos do embargo ambiental são profundos, especialmente quando aplicado sem observância dos requisitos legais. Entre os principais efeitos, destacam-se:

  • Nulidade do ato administrativo: O embargo pode ser considerado nulo se não respeitar os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, previstos na Constituição Federal e em legislações ambientais específicas. Isso pode levar à anulação do embargo por via administrativa ou judicial.

  • Responsabilidade do agente público: A aplicação irregular do embargo pode gerar responsabilização do agente público por abuso de poder ou excesso de autoridade.

  • Indenização por danos: Caso o embargo cause prejuízos econômicos à empresa ou ao particular e seja posteriormente considerado ilegal, pode haver direito à indenização por danos materiais e morais.

  • Insegurança jurídica: A aplicação de embargos sem respaldo legal adequado pode gerar insegurança jurídica, prejudicando investimentos e a confiança nas instituições.

  • Possibilidade de continuidade do dano ambiental: Se o embargo for anulado por vício formal, a atividade potencialmente danosa pode ser retomada antes da regularização, agravando o risco ambiental.

Embargo ambiental e atividade rural: impactos e caminhos para regularização

No contexto rural, o embargo ambiental pode resultar na paralisação total ou parcial das atividades na área embargada, impedindo o plantio, a colheita, a criação de animais ou a comercialização de produtos provenientes da área afetada. Isso gera impactos econômicos significativos para o produtor rural, incluindo perda de renda, desvalorização da propriedade e restrições de acesso a crédito rural.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, reunindo informações ambientais da propriedade. O CAR é fundamental para o monitoramento, controle e regularização ambiental das propriedades rurais. Já o Programa de Regularização Ambiental (PRA) permite ao proprietário rural regularizar passivos ambientais identificados no CAR, como a recomposição de áreas de preservação permanente (APP) ou de reserva legal. A adesão ao PRA pode suspender sanções administrativas, como multas e embargos, desde que o produtor cumpra o termo de compromisso e as obrigações de regularização ambiental.

Assim, a relação entre embargo, CAR e PRA é direta: o embargo pode ser aplicado quando há constatação de irregularidades ambientais, muitas vezes identificadas a partir das informações do CAR. Por outro lado, a adesão ao PRA, após a inscrição no CAR, pode ser o caminho para a regularização da área embargada, possibilitando a suspensão do embargo e a retomada das atividades rurais.

Jurisprudência e propostas legislativas sobre embargos ambientais

A jurisprudência brasileira, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhece o embargo ambiental como medida legítima e necessária para garantir a efetividade da proteção ambiental. O STJ já decidiu que o embargo pode ser mantido até a completa regularização da área, independentemente de eventual pagamento de multa ou outras sanções administrativas. Além disso, o embargo pode ser aplicado mesmo em áreas produtivas, visando a cessação do dano ambiental e a recuperação da área degradada.

No Congresso Nacional, há propostas legislativas tanto para flexibilizar quanto para endurecer os embargos ambientais em áreas rurais. Algumas buscam permitir a continuidade de atividades produtivas em propriedades rurais em processo de regularização ambiental, desde que haja compromisso de recuperação da área degradada. Outras propõem o endurecimento das sanções, especialmente em áreas de desmatamento ilegal.

Resenha: “Embargos Ambientais em Áreas Rurais” – Diovane Franco e Cláudio Farenzena

A obra “Embargos Ambientais em Áreas Rurais”, de Diovane Franco e Cláudio Farenzena (Edição 2025), representa um marco no estudo sistemático do regime jurídico dos embargos ambientais no Brasil. Disponível na Revista dos Tribunais | Livraria RT, o livro preenche uma lacuna doutrinária ao analisar a natureza jurídica híbrida do embargo, seus efeitos quando aplicados sem observância dos requisitos legais e o impacto sobre toda a atividade produtiva rural.

O autor desmistifica a aplicação indiscriminada dos embargos, ressaltando a necessidade de filtro constitucional e legal, e sistematiza, pela primeira vez, a Teoria Geral do Embargo Ambiental, com conceitos, requisitos e modalidades. Entre os destaques, estão a abordagem integral do ciclo de vida do embargo, da imposição ao levantamento, a análise dos procedimentos administrativos e do controle judicial, e a relação entre embargo e regularidade ambiental, com foco em instrumentos como CAR e PRA. O livro também traz uma análise crítica da IN IBAMA 08/2024, jurisprudência sistematizada e propostas legislativas para reforma do sistema, além de um capítulo especial sobre infrações ambientais autorizadoras, desenvolvido em coautoria com Cláudio Farenzena.

Para profissionais do Direito, a obra é indispensável, pois alia rigor teórico à análise prática, oferecendo subsídios para atuação em processos administrativos e judiciais envolvendo embargos ambientais, especialmente em áreas rurais.

Considerações finais

O embargo ambiental é um instrumento fundamental para a proteção do meio ambiente no Brasil, mas sua aplicação exige rigor técnico e respeito ao devido processo legal. O impacto sobre a atividade rural é significativo, tornando essencial a busca por regularização ambiental por meio do CAR e do PRA. A doutrina e a jurisprudência evoluem para garantir que o embargo seja utilizado de forma equilibrada, protegendo o meio ambiente sem inviabilizar a produção rural. Obras como “Embargos Ambientais em Áreas Rurais” são essenciais para aprofundar o debate e orientar a prática jurídica, contribuindo para um sistema mais justo e eficiente.

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