Eventos climáticos extremos, como ondas de calor e tempestades intensas, têm se tornado mais frequentes devido às mudanças climáticas causadas pela ação humana, sobretudo pela emissão de gases do efeito estufa. Apesar dos esforços internacionais, os resultados das políticas ambientais ainda são insuficientes. Diante desse cenário, os princípios do Direito Ambiental são fundamentais para orientar respostas jurídicas eficazes à crise climática.
Contexto histórico e social das mudanças climáticas:
Desde a Primeira Revolução Industrial, com o uso intenso da máquina a vapor e a queima de carvão, o ser humano passou a emitir grandes quantidades de poluentes na atmosfera. Áreas naturais e verdes foram substituídas por cidades industriais, e o meio ambiente começou a sofrer consequências visíveis.
Foi somente na segunda metade do século XX que cientistas começaram a perceber a relação entre a atividade humana e as mudanças no clima. Com o avanço das pesquisas, ficou claro que o aumento da temperatura global, a perda de biodiversidade e os catástrofes climáticas extremas estavam ligados, principalmente, às ações humanas. Surgia então o conceito de Antropoceno — uma nova era geológica marcada pela influência do ser humano sobre o planeta.
Com essas descobertas, tornou-se urgente pensar em formas de frear o aquecimento global e mitigar seus impactos. É nesse contexto que surgem os principais instrumentos jurídicos ambientais, tanto no âmbito nacional quanto internacional. Embora acordos como o Protocolo de Kyoto e o Acordo de Paris representem avanços, os resultados ainda são tímidos. Um exemplo de sucesso, porém, foi o caso da camada de ozônio, que se recupera graças à cooperação internacional iniciada com o Protocolo de Montreal.
Princípios do Direito Ambiental e Mudanças Climáticas:
Diante das crescentes preocupações com as mudanças climáticas, consolidou-se o Direito Ambiental, ramo jurídico responsável por estabelecer normas e instrumentos para conter os impactos ambientais, promovendo moderação, justiça e equidade. No enfrentamento da crise climática, alguns princípios do Direito Ambiental ganham especial destaque. Veja os principais:
- Princípio da precaução: Estabelece que devemos agir mesmo diante de incertezas científicas, sempre que houver risco de danos graves ou irreversíveis ao meio ambiente. Em outras palavras, é melhor prevenir do que remediar.
- Princípio da responsabilidade comum, porém diferenciada: Reconhece que todos os países têm a obrigação de enfrentar os desafios ambientais, mas aqueles que mais poluíram no passado — geralmente os mais desenvolvidos — devem assumir uma parcela maior de responsabilidade, inclusive apoiando os países mais vulneráveis, que menos contribuíram para o problema.
- Princípio da justiça climática: Enfatiza que os efeitos das mudanças climáticas são desiguais. Grupos como povos indígenas, mulheres, comunidades ribeirinhas e moradores de áreas costeiras estão entre os mais impactados e, por isso, merecem atenção especial nas políticas públicas.
- Princípio da não regressividade ambiental: Garante que os direitos e avanços conquistados na proteção ambiental não podem retroceder, mesmo em contextos de crise econômica. Trata-se de um importante freio contra retrocessos que comprometeriam a sustentabilidade e o futuro do planeta.
A análise desses princípios revela a preocupação do Direito Ambiental não apenas com a preservação do meio ambiente, mas também com a promoção de um desenvolvimento ecologicamente equilibrado, especialmente nos países em desenvolvimento ou emergentes. Isso se justifica, pois, historicamente, essas nações tiveram uma participação menor na degradação ambiental, devido à sua industrialização mais tardia.
Além disso, observa-se uma atenção especial aos grupos mais vulneráveis às mudanças climáticas, o que contribui para uma resposta jurídica mais humanizada e justa, passível de ser cumprida de forma equitativa entre os países.
Em um planeta já profundamente impactado pelas ações humanas, o Direito Ambiental e seus princípios se apresentam como instrumentos essenciais para oferecer respostas jurídicas eficazes, visando conter os danos ambientais e promover a sustentabilidade global.
Quer saber mais sobre este assunto? Confira o livro: