thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Direito dos Animais: conheça as novas legislações

cachorro em um parque representando o direitos dos animais

Mais do que meros “pets”, os animais de estimação têm adquirido um papel de protagonismo dentro dos lares brasileiros. Considerados por muitos como amigos fiéis ou membros da família, a importância dada aos animais — não apenas aos domésticos — vem crescendo nos últimos anos, com implicações significativas nas normas jurídicas nacionais.

Muito embora o Código Civil ainda considere os animais como “coisas” ou “propriedade” dos donos, essa percepção vem sendo gradualmente modificada, o que tem ocasionado diversas alterações legislativas e o surgimento de novos impasses jurídicos, como questões de guarda compartilhada de pets, herança, entre outros.

Legislações pertinentes ao Direitos dos Animais:

A Constituição Federal assegura, no art. 225, § 1º, inciso VII, a proteção à fauna e à flora nacionais, proibindo práticas que danifiquem a função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais a maus-tratos.

Portanto, a Carta Magna brasileira garante a proteção da fauna, o que se alinha com o objetivo do caput desse artigo: assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, algo impossível sem a preservação da fauna e da flora.

Em decorrência dessa norma constitucional, foi criada a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente.

Essa legislação tipifica, entre outros:

  • Crimes contra a fauna;
  • Crimes contra a flora;
  • Crimes de poluição e outros crimes ambientais;
  • Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
  • Crimes contra a administração ambiental. 

O art. 32 da Lei nº 9.605/1998 prevê o crime de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A mesma pena é aplicada a quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins científicos ou didáticos, quando houver outros meios disponíveis. A pena é aumentada de um sexto a um terço se resultar morte do animal.

Em 2002, com o advento do Código Civil brasileiro, manteve-se a classificação dos animais como bens semoventes, ou seja, bens móveis dotados de capacidade de locomoção própria.

Com a chamada Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), houve alteração no art. 32 para acrescentar causa de aumento de pena: nos casos de maus-tratos a cães e gatos, a punição passou a ser reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

A Lei 15.150/2025 alterou o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais incluindo também como crime a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos para fins estéticos

Mais recentemente, entrou em vigor a Lei nº 15.183/2025, que proíbe a utilização de animais em testes para a produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal no Brasil.

Apesar das mudanças recentes, ainda há muitos projetos em tramitação que poderão impactar essa matéria nos próximos anos.

Legislações em tramitação:

Um importante projeto em andamento é o PL nº 6.054/2019, conhecido como “Animais Não São Coisas”. Inicialmente apresentado como PL nº 6.799/2013, que propõe alterar o status jurídico dos animais, reconhecendo-os como sujeitos de direitos despersonificados, não mais sendo considerados “coisas”. O texto parte do reconhecimento dos animais como seres sencientes, ou seja, dotados de sensibilidade e capazes de sentir dor e prazer.

Outro projeto relevante é o PL nº 2.070/2023, que cria o Estatuto do Animal Doméstico, que estabelece direitos e garantias para os animais domésticos, define obrigações para os tutores e reafirma o princípio da dignidade animal.

Jurisprudência:

Enquanto algumas questões jurídicas envolvendo animais ainda carecem de legislação específica, os tribunais têm buscado soluções para certos impasses. No entanto, as decisões nem sempre são uniformes, o que dificulta a previsibilidade e a efetiva garantia dos direitos.

Entre as matérias já debatidas, destaca-se a guarda compartilhada de pets. Diversos tribunais têm reconhecido o vínculo afetivo entre tutores e animais e admitido guarda compartilhada, visitas e até pensão alimentícia para os animais, considerando-os, na prática, como seres sencientes.

A legislação pertinente aos animais vem passando por importantes modificações nos últimos anos, impulsionadas pela mudança na percepção social sobre os animais. É provável que, nos próximos anos, o Direito Animal sofra novas e significativas transformações.

Recomendação de leitura: Capacidade Processual dos Animais — A Judicialização do Direito Animal no Brasil, 2ª ed., Vicente de Paula Ataide Jr.

 REVISTA DOS TRIBUNAIS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Duas mulheres fazendo compras em uma seção de ovos no supermercado, observando produtos na prateleira lado a lado.

Preços mundiais dos alimentos caem em dezembro, mas acumulam alta em 2025, diz FAO

Por Sybille de La Hamaide PARIS, 9 Jan (Reuters) – Os preços mundiais dos alimentos caíram em dezembro pelo quarto mês consecutivo, pressionados principalmente pelos laticínios, carnes e óleos vegetais, marcando a menor média desde janeiro de 2025, informou a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) nesta

Imagem de uma rua em Paris com o Eiffell Tower ao fundo, um trator agrícola de cor verde e detalhes vermelhos na frente e um policial de colete refletivo ao lado, comemorando a paisagem urbana com edifícios clássicos e árvores sem folhas.

Países da UE devem aprovar assinatura de acordo comercial com Mercosul

BRUXELAS, 9 Jan (Reuters) – Espera-se que os países da UE aprovem nesta sexta-feira a assinatura do maior acordo de livre comércio da história do bloco com o Mercosul, mais de 25 anos após o início das negociações e após meses de disputas para garantir o apoio dos principais Estados-membros.

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.