Continuando a série de entrevistas com nossos autores, neste mês apresentamos a entrevista com o Dr. Samuel Rodrigues de Oliveira, tratando sobre assunto Problemas ocorridos na utilização do reconhecimento facial indiscriminado.
- Quais são as principais preocupações de privacidade associadas ao uso indiscriminado de tecnologias de reconhecimento facial em espaços públicos?
As principais preocupações de privacidade associadas ao uso indiscriminado de tecnologias de reconhecimento facial em espaços públicos envolvem a erosão silenciosa de direitos fundamentais, especialmente o direito à privacidade, à autodeterminação informativa e à liberdade de expressão. O reconhecimento facial, ao ser implementado de forma ubíqua e sem consentimento explícito, transforma o espaço público em um ambiente permanentemente vigiado, onde cada deslocamento, interação ou manifestação pode ser monitorado e registrado.
Esse cenário produz o chamado efeito inibitório (chilling effect), no qual indivíduos deixam de exercer plenamente seus direitos – como protestar, se reunir ou simplesmente circular – por medo de estarem sendo observados ou rotulados. Mesmo em regimes democráticos, essa vigilância constante compromete a autonomia individual, pois desloca o centro de controle da ação humana do sujeito para o sistema de vigilância, promovendo a conformidade pelo medo e não pela convicção.
Mais preocupante ainda é a naturalização dessas práticas. Tecnologias que possibilitam a identificação e rastreamento em massa – típicas de regimes totalitários – acabam sendo incorporadas a políticas públicas sob o pretexto da eficiência, da segurança ou da inovação. Isso cria uma espécie de “totalitarismo tecnológico de baixa intensidade”, no qual mecanismos de controle extremos se instalam sem a ruptura formal da ordem democrática, minando seus fundamentos por dentro.
Em síntese, a privacidade não é apenas um bem individual, mas um pilar para a liberdade política e a diversidade social. A vigilância facial em espaços públicos não apenas coleta dados, mas remodela comportamentos, subjetividades e relações sociais, promovendo um tipo de conformidade silenciosa que ameaça o pluralismo e a resistência democrática.
- Como o reconhecimento facial pode impactar negativamente grupos minoritários ou marginalizados, e quais medidas podem ser implementadas para mitigar esses impactos?
O reconhecimento facial pode impactar negativamente grupos minoritários ou marginalizados de várias formas, sobretudo ao reproduzir e até intensificar discriminações já presentes na sociedade. No Brasil, dados indicam que 90,5% das pessoas presas com base em reconhecimento facial eram negras, o que revela um viés estrutural associado ao racismo algorítmico. Isso ocorre porque os sistemas são treinados, em sua maioria, com bases de dados predominantemente compostas por rostos brancos e masculinos, resultando em taxas significativamente maiores de erro para pessoas negras, indígenas, mulheres e demais grupos sub-representados.
Além disso, pessoas trans e não binárias enfrentam desafios específicos. Esses sistemas operam com base em padrões binários de gênero – “masculino” ou “feminino” – e frequentemente falham ao identificar corretamente pessoas cuja expressão de gênero não corresponde às expectativas biométricas dos algoritmos. Isso pode resultar em falsas negativas (não reconhecimento) ou falsas positivas (identificação incorreta), além de situações humilhantes e constrangedoras em espaços públicos e no acesso a serviços. A tecnologia, assim, reforça uma lógica de exclusão e patologização de corpos dissidentes, afetando gravemente a dignidade e a segurança dessas pessoas.
Para mitigar esses impactos, são recomendadas medidas como: a) proibição de uso em contextos de alta sensibilidade, como segurança pública, até que haja comprovação técnica de não discriminação; b) avaliações de impacto à proteção de dados (RIDPD), com recorte de raça, gênero e identidade de gênero; c) auditorias algorítmicas independentes e transparentes; d) participação ativa de grupos afetados na construção das políticas públicas e nos processos regulatórios.
- Quais são os desafios legais enfrentados por governos e empresas ao implementar sistemas de reconhecimento facial, especialmente em relação ao consentimento e à proteção de dados pessoais?
Os principais desafios legais incluem a dificuldade de obtenção de consentimento válido em ambientes públicos, a ausência de transparência sobre os critérios de funcionamento dos sistemas e o risco de violação de princípios da LGPD, como finalidade, necessidade, segurança e não discriminação. A legislação brasileira ainda carece de normas específicas para regular tecnologias de vigilância biométrica, o que gera insegurança jurídica e dificulta a responsabilização de abusos por parte do poder público ou do setor privado.
- Existem exemplos de jurisdições que proibiram ou restringiram o uso de reconhecimento facial? Quais foram as razões e os resultados dessas proibições ou restrições?
Sim. Algumas jurisdições já proibiram ou restringiram o uso de reconhecimento facial. A cidade de São Francisco (EUA) baniu o uso pela administração pública para evitar a vigilância persecutória. No Reino Unido, a Corte de Apelação decidiu que o uso pela polícia no País de Gales violava direitos fundamentais e não era proporcional. Na União Europeia, o AI Act – a principal lei global sobre inteligência artificial, em vigor desde 2025 – proíbe o uso de reconhecimento facial em tempo real em espaços públicos, bem como a coleta indiscriminada de imagens para criação de bancos de dados biométricos e o uso de categorização biométrica que infira informações sensíveis. Essa proibição se baseia na proteção dos direitos fundamentais e na avaliação de que tais práticas representam um risco inaceitável.
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Essa entrevista foi realizada para o livreto “Diálogos”, no mês de julho/25. “Diálogos” faz parte do clube de assinatura RT Prime.
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SOBRE O AUTOR:
Advogado e pesquisador. Doutor em Direito Constitucional pela PUC-Rio. Mestre em Direito e Inovação e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Atualmente, atuo como coordenador do Legal Grounds Institute. Livro publicado pela Revista dos Tribunais: Sorria, Você Está Sendo Filmado! ed. 2021
AUTOR INDICA:
Sorria, Você Está Sendo Filmado! Autor: Samuel R. de Oliveira.
Direito e Disrupção Autor: Camila Pintarelli, Marcelo Fonseca Santos.
Comentários ao EU AI Act – 1ª Edição Edição: 2024.
Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias – Critérios de Imputação Objetiva – 1ª Edição Autor: João Quinelato de Queiroz.




