A EC nº 103/2019 modernizou os benefícios previdenciários. Veja as mudanças nas regras de aposentadoria, pensão e auxílios.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Nova regra: agora é “incapacidade permanente”. O cálculo é 60% da média salarial + 2% por ano, exceto se a causa for acidente de trabalho, que mantém 100%.
Aposentadoria por Idade: Veja as Novas Exigências
Idade mínima agora é 65 (homem) e 62 (mulher). O tempo de contribuição para novos filiados é 20 anos (homem) e 15 anos (mulher).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Foi Extinta?
Modalidade extinta para quem começou a contribuir após a Reforma. Quem já era filiado à Previdência segue as regras de transição.
Novas Regras para Aposentadoria Especial
Agora exige idade mínima, além do tempo de exposição. A conversão de tempo especial em comum foi vedada, limitando o acesso a quem lida com agentes nocivos.
Auxílio-Doença: O Cálculo
O valor é a menor quantia encontrada entre dois cálculos de média salarial (todos os salários ou os últimos 12 salários de contribuição). Valor limitado.
Pensão por Morte: Entenda as Novas Cotas e Valores
Valor-base de 50% da aposentadoria + 10% por dependente (até 100%). Cotas não reversíveis. Proibido acumular pensões do mesmo regime.
Reforma da Previdência: Sustentabilidade e o Impacto Social
A EC 103/2019 busca equilíbrio e justiça, mas impôs restrições e reduziu direitos. Atenção constante para garantir a proteção social.