Entenda os fundamentos da lavagem de dinheiro, a Lei 9.613/1998, quem deve cumprir as regras e por que a prevenção é essencial
O que é Lavagem de Dinheiro
Segundo a Lei 9.613/1998, lavagem de dinheiro é ocultar ou dissimular a origem, natureza ou movimentação de bens e valores provenientes de infração penal.
Condutas Abrangidas pela Lei
A lei pune converter, adquirir, transferir, guardar ou usar recursos ilícitos. Qualquer infração penal pode ser crime antecedente, inclusive na forma tentada.
Quem Está Sujeito à Lei?
Bancos, seguradoras, imobiliárias, corretoras, comerciantes de joias, contadores, auditores, advogados em certos casos e empresas financeiras devem cumprir a lei.
Penalidades Criminais e Administrativas
O crime prevê reclusão de 3 a 10 anos e multa. Empresas podem sofrer multas milionárias, inabilitação de gestores e até cassação da atividade.
O que é Operação Suspeita?
São operações incompatíveis com o perfil do cliente, fracionamento de valores, uso de laranjas, dinheiro em espécie elevado ou vínculos com paraísos fiscais.
Obrigações e Papel do COAF
Empresas devem cadastrar clientes, manter registros, comunicar operações suspeitas ao COAF e adotar controles internos. O COAF analisa e compartilha informações.
Por que a Prevenção é Essencial
Programas de compliance protegem empresas, evitam sanções, fortalecem a reputação e contribuem para a integridade do sistema financeiro brasileiro.